Mobilidade Elétrica em Portugal: Transição Prolongada até 2027

O Governo prolongou até final de 2027 o período transitório da mobilidade elétrica em Portugal, dando mais tempo a utilizadores, empresas e operadores para se adaptarem ao novo regime jurídico. Neste artigo explicamos o que mudou, porquê, e o que isto significa na prática para quem carrega um veículo elétrico hoje — em casa, na empresa ou num condomínio.

O que aconteceu, e porquê?

Em 2025, o Governo aprovou um novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), que substitui o modelo antigo — assente numa plataforma central que controlava praticamente todo o carregamento público — por um sistema mais aberto, com mais concorrência entre operadores e a possibilidade de pagar diretamente no posto, sem contrato prévio, à semelhança de um posto de combustível.

Para que esta transição não acontecesse de um dia para o outro, foi definido um período de adaptação, inicialmente até final de 2026. Essa adaptação revelou-se mais lenta e complexa do que previsto, sobretudo para operadores que gerem centenas de pontos de carregamento espalhados pelo país. Por isso, o Governo decidiu, em 2026, alargar o prazo até final de 2027.

Isto não significa que o novo regime tenha sido travado — significa apenas que há mais tempo para o implementar sem disrupções no serviço.

Quem é quem na mobilidade elétrica?

Este é um tema com muitas siglas. Eis o que cada uma significa:

  • PSM (Prestador de Serviços de Mobilidade) — a entidade que instala e gere carregadores num parque ou condomínio.
  • OPC (Operador de Ponto de Carregamento) — garante que o equipamento funciona tecnicamente, está ligado à rede e cumpre as regras de segurança.
  • CEME (Comercializador de Eletricidade para Mobilidade Elétrica) — vende a eletricidade que carrega o carro, define tarifas e emite a fatura.
  • DPC (Detentor de Posto de Carregamento) — o dono de um ponto de carregamento privado, como uma empresa que instala um carregador em casa de um colaborador (ver o nosso artigo “O Que É o Modelo DPC?”).

Estas figuras vão continuar a coexistir, durante a fase transitória, com o modelo mais antigo baseado na rede MOBI.E — que continua a ser a maior rede pública de carregamento do país — à medida que os novos modelos descentralizados se instalam.

O regulamento europeu por trás da decisão

Esta não é uma decisão isolada de Portugal — o país está a alinhar o RJME com o Regulamento europeu AFIR, que obriga todos os Estados-membros a garantir condições mínimas na rede de carregamento: pagamento com cartão, contactless ou QR code sem necessidade de aderir a nenhum serviço, obrigação de mostrar o preço antes de iniciar a sessão, e metas mínimas de potência instalada ao longo das principais autoestradas europeias.

Na prática, para um condutor comum, isto traduz-se em poder chegar a um posto rápido, carregar o carro e pagar ali mesmo com cartão, sem surpresas no preço.

O que muda para quem já carrega hoje

Quem já tem um carro elétrico não vai sentir uma mudança brusca. Os postos da rede MOBI.E continuam a funcionar como até aqui, e à medida que novos operadores entram no mercado, surgem mais opções de pagamento direto e tarifas próprias. A legislação já obriga os postos rápidos acima de 50 kW a terem terminal de pagamento por cartão — o que facilita bastante a vida a quem não quer várias aplicações diferentes no telemóvel.

Empresas, condomínios e frotas: o que fazer com este tempo extra

Para empresas com frotas elétricas e para condomínios com vários carros elétricos, este prazo alargado é, sobretudo, tempo para planear com mais cuidado. Em vez de instalar carregadores à pressa para cumprir um prazo apertado, há margem para perceber quantos pontos são realmente necessários, que potências fazem sentido, e que modelo de gestão se adapta melhor a cada edifício ou frota.

Uma solução cada vez mais relevante nesta fase é precisamente a integração de pontos privados na rede pública em modo DPC — que permite, por exemplo, que um colaborador carregue o carro em casa e a empresa receba depois a faturação dessa energia. Noutra escala, em condomínios e parques com vários carregadores, o balanceamento de carga — que já explicámos no artigo sobre carregadores em condomínio — continua a ser a peça central para gerir vários pontos sem sobrecarregar a instalação elétrica.

Perguntas Frequentes

Não, se já tem um carregador instalado ou está a usar a rede MOBI.E normalmente.

A extensão dá mais tempo aos operadores e comercializadores para se adaptarem — não exige ação da sua parte.

Não. O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica mantém-se — apenas o prazo de adaptação foi alargado, para garantir que a transição acontece sem interrupções no serviço.

Não é necessário esperar — o tempo extra serve precisamente para planear melhor, não para adiar. Instalações feitas agora continuam válidas e compatíveis com o novo regime à medida que este se consolida.